EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA DE DELEGADOS ELEITORES VIRTUAL 2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA DE DELEGADOS ELEITORES VIRTUAL 2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no D.O.U. nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.537/78, que expressamente prevê que os membros do Conselho Federal de Economia – Cofecon serão eleitos por Assembleia de Delegados Eleitores, constituída por um representante de cada Corecon e realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data que expirarem os mandatos a serem renovados;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1.981, de 23 de outubro de 2017, que aprova o regramento relativo ao procedimento eleitoral no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons, publicada no D.O.U. nº 208, de 30 de outubro de 2017, Seção 1, Páginas: 96 e 97;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2.057, de 28 de setembro de 2020, a qual altera a Resolução nº 2.051, de 3 de agosto de 2020, que institui procedimentos excepcionais para o pleito eleitoral de 2020 no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19);
RESOLVE:
Convocar os Senhores Delegados Eleitores representantes de cada um dos Conselhos Regionais de Economia, eleitos no pleito de 2020 e que tiverem os seus dossiês aprovados pelo Cofecon, a fim de se reunirem em Assembleia Geral, no dia 1º de dezembro de 2020, promovida virtualmente por videoconferência, podendo ser transmitida no canal do Cofecon pelo YouTube, por intermédio da plataforma Zoom. O acesso será feito por meio do link https://zoom.us/join, em computador ou telefone celular, através de chave de identificação e senha para acesso seguro à sala virtual, a serem enviadas aos participantes com antecedência de uma hora antes do início da Assembleia. A primeira convocação ocorrerá às 9h30 (nove horas e trinta minutos), com o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) do total de Delegados Eleitores devidamente credenciados; às 11h30 (onze horas e trinta minutos) haverá a segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, para eleição do 3º Terço do Plenário do Conselho Federal de Economia, composto por 6 (seis) Conselheiros Efetivos e 6 (seis) Conselheiros Suplentes, com mandato de 3 (três) anos, compreendendo o período de 2021 a 2023, conforme estabelece a Resolução nº 1.981/2017.
Os Delegados Eleitores que participarem da Assembleia Geral deverão observar as regras dispostas no presente edital, na Resolução nº 2.051, de 3 de agosto de 2020, alterada pela Resolução nº 2.057, de 28 de setembro de 2020, e as orientações prestadas pela Comissão Eleitoral do Cofecon. Os procedimentos de votação ocorrerão em ambiente eletrônico, a ser devidamente auditado, e disponibilizado pelo Cofecon aos Delegados Eleitores, garantindo-se o sigilo dos votos.
Cada Delegado-Eleitor terá o número de votos estabelecido conforme o artigo 4º, §3º da Lei nº 6.537/78, os quais deverão ser lançados em ambiente eletrônico virtual de forma igualitária entre os nomes de cada candidato escolhido para a renovação do terço, de forma a preencher as vagas existentes, indicando se para conselheiro efetivo ou suplente.
No decorrer do mês de novembro de 2020 serão agendados datas e horários específicos para realização de testes de acesso e conexão, bem como treinamento das funcionalidades da plataforma aos Delegados-Eleitores, os quais serão oportunamente informados e orientados.
Brasília-DF, 4 de novembro de 2020.
Econ. Antonio Corrêa de Lacerda
Presidente do Cofecon