Aprovada a possibilidade do registro de mestres e doutores em economia

  • 14 de julho de 2022
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O registro de mestres e doutores nos Conselhos Regionais de Economia sempre foi um tema que gerou muita discussão no Sistema Cofecon/Corecons. A questão é complexa, devido a questões legais referentes à titulação de economista e à necessidade de registro para o exercício profissional. O assunto já foi bastante discutido no Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia (Since), o principal fórum de debates do Sistema Cofecon/Corecons.

O Since reúne representantes do Cofecon e dos Corecons e é realizado a cada dois anos, sempre nos anos pares. Normalmente possui três grupos de debates, sendo um para discussão da formação e mercado de trabalho do economista, outro para aperfeiçoamento do sistema Cofecon/Corecons e um terceiro para analisar a economia brasileira.

No XXVI Since, realizado em Rondônia, o assunto foi levantado novamente. A proposta de criar um grupo de trabalho no Cofecon para estudar esta questão foi votada e aprovada. O grupo elaborou uma nota técnica, apresentada e encaminhada para a Comissão de Normas, responsável por analisar o tema com a devida profundidade. Durante a 714ª Sessão Plenária do Cofecon, realizada nos dias 1º e 2 de julho, o voto da comissão foi apresentado ao plenário do Cofecon para discussão e votação, tendo sido aprovado.

“Tivemos a oportunidade de examinar a hipótese de registro profissional dos egressos de programas de mestrado e doutorado em academia, recomendados pela Capes e aprovados pelo Conselho Nacional de Educação, formalizada por meio da resolução 2.113”, comentou Paulo Dantas da Costa, vice-presidente do Cofecon e coordenador da Comissão de Normas e Legislação. “A iniciativa se reveste da mais elevada importância. Era uma demanda não só dos mestres e doutores, como também de diversos economistas brasileiros”.

A regulamentação aprovada fortalece a profissão, permitindo que os mestres e doutores possam ter registro nos Conselhos Regionais de Economia e trabalhar especificamente em atividades abrangidas pela formação do respectivo mestrado e/ou doutorado. Eles não poderão receber o título de economistas e seu campo de atuação será restrito à área de formação.

A resolução 2.113 pode ser acessada clicando AQUI.

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