10 Verdades e Mitos sobre fiscalização profissional

  • 24 de março de 2023
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1 – Para atuar como economista, é necessário o registro profissional no Corecon. Verdade ou mito?
R: Verdade. A Lei Federal 1.411 estabelece que para atuar como economista é preciso ter formação acadêmica na área de economia e registro no Corecon.

2 – Quem se registra no Corecon tem acesso a benefícios. Verdade ou mito?
R: Verdade. O principal benefício é o de poder exercer legalmente a profissão. Mas, além disso, os profissionais registrados têm benefícios exclusivos, que variam de Estado para Estado, tais como: descontos em cursos de idiomas, treinamento e até em hospedagens.

3 – Quem faz apenas mestrado ou doutorado na área de economia não pode atuar como economista.
Verdade ou mito?
R: É uma meia verdade. Profissionais que são graduados em outras áreas, mas que possuem mestrado ou doutorado em economia, podem se registrar no Corecon e exercer legalmente as atividades referentes à sua área de especialização ou à sua linha de pesquisa acadêmica.

4 – A fiscalização é uma atribuição específica dos Corecons e a sociedade não pode ajudar neste sentido. Verdade ou mito?
R: Mito. Qualquer um pode fazer denúncias por meio das ouvidorias dos Corecons. Se você tem conhecimento de alguma situação assim, denuncie e não deixe que a sua profissão seja diminuída.

5- Funcionários públicos graduados em economia e que exercem funções privativas ou inerentes a economistas precisam ter registro no Corecon. Verdade ou mito?
R: Verdade. Veja o que diz o texto da Lei:
x) A atividade profissional do Economista exercita-se em empreendimento público, privado ou mistos, ou por quaisquer outros meios que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico (Decreto nº 3.1794/52, art. 3º).

6 – Estudei economia, exerço funções privativas de economistas, mas não assino como economista e por isso não preciso ter registro no Corecon. Verdade ou mito?
R: Mito. O registro profissional e validado não pela a nomenclatura do cargo ou função, mais sim pela atividade desempenhada.

7 – Acabei de me formar. O registro agora é obrigatório e já preciso pagar a minha primeira anuidade – mesmo sem um trabalho na área. Verdade ou mito?
R: Mito. O registro profissional só se torna obrigatório quando a pessoa começa a exercer as atividades voltadas a profissão.

8 – Meu primeiro registro no Corecon pode ser gratuito. Verdade ou mito?
R: Verdade. Entre em contato com o Corecon de seu Estado e informe-se sobre a isenção do primeiro ano de registro, garantindo assim todas as prerrogativas e benefícios dos registrados.

9 – De todas as profissões, apenas os economistas precisam de registro em um Conselho Regional.
Verdade ou mito?
R: Grande mito. O registro profissional é obrigatório para o exercício profissional não só do economista. Advogado, médico, relações públicas, contador, administrador, engenheiro, educador físico, nutricionista, entre tantos outros, também precisam de registro em seus respectivos Conselhos.
Juntos somamos aproximadamente 10 milhões de profissionais registrados em todo o país.

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