Cofecon entra com ações para retificar editais de concursos

  • 22 de fevereiro de 2024
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Correções buscam atender a Lei 1.411 e proteger a sociedade, reservando aos economistas os cargos nas áreas de economia e finanças e exigindo o registro profissional 

O Conselho Federal de Economia, na defesa dos economistas brasileiros, impetrou ações judiciais pleiteando a correção dos editais de cinco concursos públicos: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), edital nº 1; Concurso Público Nacional Unificado (CNU), editais nº 2 e nº 6; Banco Central do Brasil, edital nº 1; Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), edital nº 1; e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), edital nº 1. Tais correções buscam atender a Lei 1.411 e proteger a sociedade, reservando aos economistas os cargos nas áreas de economia e finanças e exigindo o registro profissional. As ações estão em tramitação e aguardam decisão de mérito do juízo. 

Entre outros pontos, a iniciativa está firmada na Missão do Cofecon de “Contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país e assegurar o exercício legal e ético da profissão do economista”. Os novos servidores, contratados a partir dos concursos apontados, desempenharão papéis fundamentais na administração pública, e servirão à sociedade com competência, ética e dedicação. Neste sentido, a exigência de profissionais qualificados e habilitados é essencial para garantir a eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, promovendo assim o desenvolvimento econômico e social do país. 

O Cofecon reitera seu compromisso em defender os interesses da sociedade e em promover a valorização e o reconhecimento da profissão de economista como um pilar essencial para o progresso do Brasil. 

O que diz a lei 

A Lei 1.411/51, que regulamentou a profissão de economista no Brasil, estabelece que para o provimento e exercício de cargos técnicos de economia e finanças é obrigatória a apresentação do diploma de bacharel em Ciências Econômicas (Art. 3º), e que só poderão exercer a profissão de economista os profissionais devidamente registrados nos Corecons (Art. 14). Além disso, a falta do registro torna ilegal e punível o exercício da profissão de economista (Art. 18). 

Assim, o Cofecon permanecerá vigilante na defesa dos interesses dos economistas e no cumprimento das normas que regulamentam a profissão. 

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