Cofecon, CFA e CFC realizam ações em conjunto para preservar prerrogativas profissionais

Os Conselhos Federais de Economia (Cofecon), Administração (CFA) e Contabilidade (CFC) concentram esforços para avançar nos projetos de lei que atualizam a regulamentação profissional das três categorias. Os representantes dessas autarquias federais reuniram-se nesta quinta-feira, 26 de abril, na sede do CFC, para definir ações que podem ser realizadas em conjunto com o objetivo de preservar as prerrogativas de economistas, administradores e contabilistas.

Participaram da reunião o presidente do Cofecon, Wellington Leonardo da Silva; o presidente do CFC, Zulmir Ivânio Breda; o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho; a diretora executiva do CFC, Elys Tevania; o diretor da Câmara de Formação Profissional do CFA, o professor Mauro Kreuz; a vice-diretora da Câmara de Gestão Pública do CFA, Norma Sueli Costa de Andrade; a assessora parlamentar do CFA, Rosilâne Resende; o consultor parlamentar do CFA, Jenner de Morais; e a superintendente substituta do Cofecon, Ana Claudia Ramos Pinto.

Um dos assuntos abordados foi o Projeto de Lei nº 8423/2017, de autoria da deputada federal Simone Morgado (PMDB-PA), que altera a legislação do contabilista e atribui competências privativas e compartilhadas. Os representantes do Cofecon e CFA afirmaram que o texto apresentado pela parlamentar não agrada nem é de interesse de suas categorias.

“Após a aprovação da Reforma trabalhista, que limitou a atuação dos sindicatos, prevemos que os conselhos profissionais serão o próximo alvo porque representam o último bastião em defesa das profissões regulamentadas e da sociedade. Acredito que resolvermos pelo diálogo as questões que nos dividem é um bom caminho”, destacou o presidente do Cofecon.

Outra questão abordada foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2135, que envolve o regime jurídico dos funcionários dos Conselhos de Fiscalização Profissional – como o Cofecon e os Corecons – e a possibilidade ou não de contratarem seus funcionários pelo regime celetista ou estatutário. Os participantes debateram as provavéis consequências do julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e decidiram reunir-se com outros representantes de conselhos para construírem um documento único relatando os problemas decorrentes da aplicação do RJU, que será apresentado à Corte.

Em março deste ano, o presidente do Cofecon encaminhou ofícios para os ministros do STF para tratar da ADI 2135 e argumentou que “a simples definição do regime jurídico único, inclusive no âmbito dos conselhos profissionais, culminará em total insegurança jurídica sob os mais variados aspectos, além do fato de comprometer o funcionamento e até a própria existência de muitos conselhos profissionais”.

Entre as fragilidades apontadas pelo presidente do Cofecon na época estão a ausência de lei criando os cargos públicos existentes nos conselhos de fiscalização profissional (regime estatutário), sendo que a iniciativa legislativa é de competência da Presidência da República; e a ausência de regulamentação de transição entre os regimes, bem como de condições para definir aspectos como regimes de aposentadoria, saques de FGTS, arrecadação, vinculação ministerial, inclusão no Orçamento Geral da União, entre outras questões. Por estes motivos o Cofecon pede que seja negado provimento a estas questões ou que, no mínimo, a decisão seja modulada até que o assunto seja plenamente regulado por lei.

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