Cofecon enviou ofício ao Conselho da Justiça Federal com o objetivo de defender prerrogativas dos economistas

O presidente do Cofecon, Wellington Leonardo da Silva, enviou ofício à ministra Laurita Hilário Vaz, presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), apontando a necessidade de revisão e ajuste na Tabela II da Resolução CJF nº 00305/2014, a qual fixa os honorários periciais no âmbito da Justiça Federal Comum. A medida foi adotada após o Cofecon receber ofício do Conselho Regional de Economia da 4ª Região (Corecon-RS) solicitando providências em relação ao assunto.

Segundo o presidente da autarquia, a referida tabela faz distinção indevida entre os profissionais legalmente habilitados para o desenvolvimento de atividades relacionadas à perícia judicial. No ofício, datado de 06 de julho de 2018, Wellington Leonardo argumenta que durante o processamento de inúmeras ações na Justiça Federal, o juízo da causa nomeia economistas, dentre os vários profissionais habilitados, como peritos judiciais para o desenvolvimento de laudos periciais, chegando-se a fixar o valor de R$ 372,80 a título de honorários assistenciais. No entanto, quando do processamento do pagamento dos honorários, o sistema e a tabela só permitem tal remuneração aos engenheiros e aos contadores. Os economistas seriam enquadrados na categoria “Outras áreas”, cujo valor é de R$ 248,53.

Considerando a promoção da isonomia entre as profissões, sobretudo das que possuem similaridade no desenvolvimento de atividades correlatas, o presidente do Cofecon solicitou a revisão e adequação dos valores e classificações que estão na referida tabela, de modo a incluir economistas no rol de profissionais da área de engenharia e contabilidade, com o consequente ajuste de valores pagos aos economistas que venham a ser nomeados para realização de perícias.

Cabe destacar que providência semelhante foi adotada no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons. O Conselho Regional de Economia da 1ª região (Corecon-RJ) enviou, em julho de 2015, ofício ao CJF com vistas a equacionar divergências de honorários periciais. Em novembro de 2015, o CJF expediu ofício resposta, ressaltando que o assunto foi encaminhado ao Coordenador do Grupo de Trabalho do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita da 4ª Região para manifestação. As tratativas não evoluíram e o Corecon-RJ enviou novos ofícios em novembro de 2016 e dezembro de 2017, os quais não foram respondidos.

O presidente do Cofecon informou que a autarquia adotará providências no sentido de impulsionar a análise do assunto no âmbito do CJF bem como manterá os Conselhos Regionais de Economia informados sobre os desdobramentos da matéria.

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