Cofecon e Corecon-AM ajuízam ação contra o BASA em defesa dos economistas

A fim de defender as prerrogativas dos economistas, o Conselho Federal de Economia e o Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM) ajuizaram uma ação nesta quinta-feira, 4 de outubro, contra o Banco da Amazônia S.A. (Basa), perante a 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o número 1020961-32.2018.4.01.3400.

O objetivo é garantir que apenas economistas devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Economia possam assinar e ser responsáveis por projetos técnico-econômicos a serem apresentados pelo banco para fins de captação de incentivos fiscais, inclusive os provenientes do Fundo Constitucional do Norte (FNO).

Antes de ajuizar a ação o presidente do Cofecon, Wellington Leonardo da Silva, esteve em Belém no dia 17 de maio de 2018 e participou, com o presidente do Corecon-AM, Franciso Mourão Júnior, e o conselheiro regional do Corecon-AM Antonio Ximenes, de reunião com o presidente do Basa, Valdecir José de Souza, na tentativa de solucionar a questão de forma amigável.

Em 12 de junho deste ano foi elaborado um parecer técnico pelo Corecon-AM, o qual apontou omissões e favorecimentos de profissionais para a elaboração e apresentação de projetos técnico-econômicos. Na época, o Cofecon solicitou esclarecimentos detalhados quanto à origem e utilização de normas internas do Basa que dizem respeito ao sistema de apresentação de projetos focados na captação de recursos. A mesma norma interna aponta que tais projetos podem ser elaborados tanto por economistas quanto por contadores e administradores. No entanto, a atividade é privativa de economistas, ou seja, profissionais devidamente registrados no Corecon de sua respectiva jurisdição.

As atribuições privativas dos economistas estão detalhadas no art. 3º do Decreto nº 31.794/1952, que regulamentou a Lei nº 1.411/51, onde se lê: “A atividade profissional privativa do economista exercita-se, liberalmente ou não por estudos, pesquisas, análises. relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sobre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos as atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos privados ou mistos. ou por quaisquer outros meios que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico.”

Vale destacar que os Conselhos de Fiscalização profissional, como os Conselhos de Economia, são autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público e constituem serviço público federal. O dever jurídico do Conselho de fiscalizar o exercício da profissão trata de uma garantia para a sociedade de que apenas profissionais habilitados e sujeitos à disciplina ética e técnica da organização profissional tenham a possibilidade de desempenhar tarefas. Sem a fiscalização adequada, estariam em risco a vida, a saúde e o patrimônio da população.

 

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