Presidente do Cofecon participou de reunião com o relator da PEC 108/2019

A PEC 108/2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, foi objeto de discussão entre parlamentares e representantes das entidades de classe. Na última terça-feira, 12 de novembro, o presidente do Cofecon, Wellington Leonardo da Silva, reuniu-se, na Câmara dos Deputados, com o deputado federal Edio Lopes, relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); com o coordenador da Frente Parlamentar de Apoio aos Conselhos Profissionais de Classe, deputado federal Rogério Correia; e com os demais representantes de conselhos e de seus funcionários.

O objetivo do encontro foi dialogar com os parlamentares sobre a proposta e sua admissibilidade. “A PEC 108/2019 é inconstitucional e não deve ser admitida. O artigo 5º da constituição diz que é livre o exercício de qualquer profissão, respeitadas as leis e disposições vigentes. Os conselhos foram criados por leis e não recebem receitas do Estado. Propor que os conselhos sejam entidades de direito privado é tirar o poder de polícia. O STF já tem jurisprudência sobre isso dizendo que não se pode dar poder de polícia (logo, de fiscalização), a entidades privadas. Na nossa visão está faltando, para os vários outros deputados da CCJ, entender o que são os conselhos, por que existem e como funcionam”, disse na ocasião o presidente do Cofecon.

O relator da PEC na CCJC disse que o mérito será tratado em comissão especial e que, portanto, nesse momento irá ater-se à admissibilidade perante a Constituição Federal. “No Brasil, temos conselhos com fragmentos de regulação, com uma parafernália de interpretações dessas resoluções, e isso tem permitido aos conselhos, ora quando é interessante, agirem e questionarem seus direitos e prerrogativas como autarquias, mesmo aqueles cuja lei de criação não os determinou como tal, ora agirem e chamarem para si os direitos de uma entidade privada. Há ainda alguns conselhos que são parecidos com sindicatos”, argumentou o deputado federal Edio Lopes.

O parlamentar também ressaltou a importância da matéria para a administração pública federal “É senso comum que não se pode delegar poder de polícia a entes privados, mas as autarquias que estamos falando, que teriam poder de polícia, têm defeitos. Além disso, há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF que pode, a qualquer momento, ‘jogar no colo’ da União uma despesa que ainda não sabemos ainda o quão grande será. Estamos diante de uma questão que tem desdobramentos muito importantes”, finalizou o relator da PEC 108/2019.

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