A crise financeira dos estados e municípios

  • 3 de dezembro de 2016
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Os desequilíbrios financeiros, salve em vários Estados e Municípios do país, salve embora tornados críticos com a acentuada retração da receita pública decorrente da atual recessão, têm raízes no desequilíbrio estrutural entre as funções atribuídas aos entes federativos e suas respectivas fontes de financiamento, como estabelecido pela Constituição de 1988. Tais desequilíbrios foram agravados, para os Estados e Municípios, pela estratégia do governo federal de elevar sua receitas por meio de Contribuições, uma vez que as mesmas, ao contrário dos Impostos, não são distribuídas para os demais entes federativos via Transferência Constitucional, e ainda que essa iminente insolvência venha sendo mitigada com a União assumindo várias funções dessas esferas, como nas áreas de educação e segurança.

Conjunturalmente, observa-se situação mais crítica no Estado do Rio de Janeiro, principalmente por razões específicas, como (i) ICMS do petróleo pago no destino; (ii) grande defasagem no valor dos royalties do petróleo; (iii) custos muito mais elevados do que outros Estados em salários e aposentadorias de alguns segmentos do serviço público, sobretudo acima do teto constitucional, em particular no Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Entretanto, não é uma crise adstrita ao Rio de Janeiro.

Outro fator, até mais importante, para o agravamento da crise financeira dos Estados e Municípios, seria a elevada e crescente taxa básica real de juros. A resultante despesa de juros vem absorvendo parcela insustentável da receita pública, escasseando os recursos para as demais funções e impedindo uma adequação financeira do pacto federativo. No mesmo sentido, essas taxas básicas reais de juros inviabilizam a retomada do nível de atividade econômica, que elevaria a arrecadação e amenizaria a restrição de financiamento dos entes federativos.

As atuais medidas propostas, num contexto de renegociação das dívidas estaduais – com troca de indexador ou alongamento de prazos – ou a chamada PEC dos Precatórios, ou a possibilidade de securitização da Dívida Ativa e dos créditos tributários dos Estados, não apontam para o equacionamento estrutural da crise e apenas mitigam, no curto prazo, o problema de caixa dos entes federativos.

Portanto, a solução recomendada para a crise financeira dos Estados e Municípios passa, necessariamente, por uma revisão do Pacto Federativo, com transição para um modelo de maior equilíbrio entre fontes de financiamento e atribuições de competências quanto aos serviços públicos e sociais a cargo dos mesmos, de modo a permitir o adequado cumprimento das obrigações previstas pela Constituição de 1988. Além disso, há que se resgatar a importância estratégica do Planejamento e da Gestão como elementos-chave na condução dos entes federativos e de suas políticas públicas.

Conselho Federal de Economia

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