Nota oficial – A política de valorização do salário mínimo nacional
A política de valorização do salário mínimo, que instituiu o reajuste do piso salarial nacional no período de 2008[1] a 2017, consistiu em aplicar o reajuste do INPC dos últimos doze meses, como forma de preservar o poder aquisitivo do salário mínimo, somado à variação do PIB de dois anos anteriores[2], a título de aumento real da renda do trabalho. No período 2018 a 2022, sequer houve reposição das perdas inflacionárias, enquanto a política anterior garantiu, para além de uma melhor distribuição geral de renda, pessoal e regional, a distribuição para aqueles que se encontravam na base da pirâmide social. A literatura também aponta o impacto positivo desta política na queda da fome no país, que levou o Brasil a sair do mapa da fome da ONU, em 2014.
Em relação à estruturação do mercado de trabalho, a valorização real do salário mínimo, ao elevar a demanda por bens de consumo popular, levou à queda expressiva da desigualdade sem ter provocado desemprego, inflação, estagnação econômica ou piora das contas públicas, ao contrário, gerou elevado contingente de postos de trabalho com vínculo formal e aumento da arrecadação.
Diante dos importantes resultados decorrentes da prolongada adoção desta política e frente ao atual cenário de crise social, elevada pobreza, aprofundamento da desigualdade e desorganização do mercado de trabalho, torna-se urgente a definição, por parte deste governo, de uma nova política de valorização do salário mínimo que tenha o poder de dinamizar a economia. Lembremos aqui o poder multiplicador que é atribuído aos aumentos do salário mínimo, inclusive por seus efeitos na curva salarial das empresas, nos benefícios previdenciários e de prestação continuada, além de funcionar como referência para a remuneração também no setor informal. A estrutura regressiva da tributação brasileira, com o grande peso dos impostos indiretos (que deveria ser corrigido pela reforma tributária), faz com que parte expressiva dos gastos das classes menos privilegiadas, que têm maior propensão ao consumo, retornem aos cofres públicos em forma de arrecadação, suavizando o impacto nos gastos previdenciários.
A fórmula do reajuste proposta ao Congresso repete a bem-sucedida fórmula anterior, já conhecida e respaldada pela população. Também poderia ser alguma variação próxima como a média móvel do PIB de mais anos anteriores (três ou quatro anos), somada à recomposição do poder de compra (INPC do ano anterior). Importa considerar também reivindicações das Centrais Sindicais que consiste em garantir um acelerador da economia representado pelo aumento adicional nos próximos três anos da defasagem deixada pelo governo anterior.
Seja qual for a fórmula aprovada, fundamental é que este aumento seja implementado no curto prazo de forma a garantir um impacto mais robusto e potente no crescimento econômico, afinal, políticas de inclusão e redução das desigualdades são muito difíceis sem um ambiente econômico de crescimento.
[1] Passou a ser adotado em 2008 e virou lei em 2011.
[2] Caso o PIB seja negativo o valor a ser considerado para o PIB é zero.