Artigo – A Lei de Diretrizes Orçamentárias

  • 8 de julho de 2019
  • Sem categoria
  • 34

A LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias compõe um complexo processo sistêmico orçamentário que se inicia com o PPA – Plano Plurianual de Aplicações e finaliza na LOA – Lei Orçamentária Anual.

O PPA tem duração de 4 anos e em realidade retrata, essencialmente, o plano de governo dos candidatos ao executivo máximo federal, estadual e municipal. Assim, é relevante que acompanhemos e analisemos suas propostas de compromissos desde a campanha eleitoral.

Em conjunto, a LDO, anualmente, é encaminhada, pelo Executivo, ao Legislativo específico (Congresso Nacional, Assembléia Legislativa e Câmara de Vereadores), em forma de projeto, em cumprimento a dispositivo constitucional, quando são apresentadas as regras e diretrizes que nortearão as prioridades e as metas da administração pública em consonância com os anseios do cidadão.

Desta feita,  a LOA, será a efetivação das intenções de governo e das regras e diretrizes estabelecidas, materializadas no orçamento anual, também, em forma de projeto de lei, a ser analisado e debatido em audiências públicas nas devidas Casas de Lei , assim como a LDO.

Configura-se nessa tríade orçamentária, PPA, LDO e LOA, o planejamento governamental, entendido com um processo sistêmico e contínuo de negociação entre o Estado e a sociedade (tendo seus eleitos como seus representantes), levando em consideração que é no processo de negociação que estão presentes os conflitos sociais, mas que proporciona o avanço do exercício da cidadania, e, ao fim ao cabo, o da própria Democracia. 

Todavia, apresenta-se, também, de maneira aparentemente conflituosa, a relação entre Executivo e Legislativo, pois, o Legislativo tem e deve avaliar as prioridades e metas do Executivo, analisando e avaliando, principalmente, o financiamento e a qualidade do futuro gasto público viabilizado pela arrecadação de tributos sobre os contribuintes.

Por tudo isso, penso ser relevante a construção do orçamento indicativo, aquele oriundo das demandas sociais e de mercado, pois, em assim sendo, desde a limpeza de um “córgo” até uma cirurgia de alto custo ou as renúncias fiscais estejam contempladas de maneira legal, equilibrada e específica na proposta orçamentária anual.

Isto posto, na minha modesta e inexperiente visão política, percebo pouco sentido na recém aprovação do orçamento impositivo pela Câmara Federal, mas que aguarda promulgação para 2020,  que reserva emendas de recursos parlamentares de bancada dos recursos orçamentários disponíveis.

Ora, em um governo que tem base de sustentação e de apoio para seus projetos através de concessão de cargos e órgãos já seria um caminho para que este ou aquele partido garanta seus interesses eleitorais futuros, ainda mais num momento de escassez de recursos públicos como o atual.

Na esfera do planejamento orçamentário mato-grossense, já foi encaminhado à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020 (PLDO/2020), encontrando-se em tramitação naquela Casa de Leis Estadual, quando será apreciado, através de audiências públicas, as receitas e despesas na ordem de R$ 19,155 bilhões e R$ 19,863 bilhões, respectivamente.

De imediato, nota-se um resultado orçamentário deficitário previsto (diferença entre receitas e despesas) da ordem de aproximados R$ 708 milhões de reais decorrentes das prioridades e metas do governo atual e poderes estabelecidos para o ano de 2020.

Cabe-nos aproveitar esse momento para participar das audiências públicas na Casa de Leis mato-grossense de maneira transparente, democrática e tecnicamente correta, sem nos esquecer que Política é a prática da negociação e do alcance de interesses comuns e coletivos.

Ernani Lúcio Pinto de Souza, 56, cuiabano, economista do NIEPE/FE/UFMT, ms. em planejamento do desenvolvimento pela ANPEC/NAEA/UFPA. Foi vice-presidente do CORECON-MT.(elpsouza@ufmt.br)

Share this Post