Artigo – Contribuições para um novo arcabouço fiscal

  • 14 de fevereiro de 2023
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Por Fernando de Aquino Fonseca Neto

Os riscos de uma dívida pública explosiva são considerados pelos chamados economistas ortodoxos e também por parte dos heterodoxos, embora com premência e consequências diferentes. Por isso a aceitação generalizada de regras fiscais, formando o que se tem chamado de “arcabouço fiscal”. Dentro do vigente, a regra mais contestada tem sido a de teto de gastos. São limites reajustados apenas pela inflação, não sendo afetado por qualquer aumento de arrecadação, seja decorrente de aumento de tributos ou de crescimento do PIB, nem por aumentos da população, que demanda mais políticas públicas. Ao longo do tempo, o teto em vigor vai comprimindo as despesas em relação ao PIB e os gastos per capita.

De fato, funciona como um mecanismo para persistente redução de políticas públicas e de regulação. Providencial para um governo neoliberal, que ainda assim não conseguiu cumpri-lo. Um governo social-democrata, como o atual, se propõe a realizar gastos para promover o crescimento e o pleno emprego, ampliar políticas públicas e aprimorar a regulação das atividades econômicas. Mesmo buscando minimizar desperdícios e desvios e elevar a qualidade da despesa, não pode dispensar aumentos de arrecadação e de endividamento como fontes de financiamento.

Além de aguardar a proposta do governo de um novo arcabouço fiscal, vale antecipar algumas regras que possam contribuir para conciliar o controle do endividamento com oportunidades de financiamento das despesas públicas. No lugar do teto de gastos, três regras poderiam ser adotadas:

i. As médias, em vários períodos, da taxa de juros incidente sobre a dívida pública não podem ultrapassar a taxa de crescimento nominal do PIB. Essa limitação evitaria a necessidade de superávits primários para conter o crescimento do endividamento em relação ao PIB. Importa observar que essa regra limitaria apenas um dos possíveis instrumentos de controle da inflação, no caso, a taxa de juros. Outros instrumentos podem e devem ser usados, como impostos sobre importações e exportações, estoques reguladores, matriz energética com menores custos de produção e parâmetros que condicionam a alavancagem de crédito, como alíquotas de recolhimentos compulsórios e índices de Basiléia.

ii. Os gastos primários podem ser financiados com receitas primárias, com dívida pública temporária ou com dívida pública permanente. Com as duas primeiras fontes, as suas médias, em vários períodos, devem ser iguais às médias das receitas primárias, possibilitando uma política fiscal anticíclica sem elevações permanentes no endividamento público – déficits nas recessões, para estimular a economia, e superávits nos superaquecimentos, para evitar pressões inflacionárias.

iii. Determinar as condições e critérios em que os gastos primários poderão ser financiados com dívida pública permanente, preferencialmente para despesas com investimentos públicos.

Fernando de Aquino é economista e conselheiro coordenador da Comissão de Política Econômica do Cofecon. Artigo originalmente publicado no Jornal GGN. Para acessar a publicação origina, clique AQUI.

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