Artigo – Liberdade econômica e regulação do Estado

 Por Lauro Chaves Neto – Consultor, Professor Doutor da UECE e Conselheiro do Conselho Federal de Economia.

A retomada do crescimento econômico, no Brasil, depende de um conjunto de fatores, dentre eles ocupa destacada posição a melhoria no ambiente de negócios, especialmente em um país de tradição cartorial, cujos excessos de regulamentação dificultam o empreendedorismo.

Embora tenha sido aprovada, recentemente, em primeira votação no Congresso, uma Medida Provisória (MP) 881, batizada de MP da Liberdade Econômica, com a finalidade de eliminar uma série de entraves ao desenvolvimento, o que trará muitos avanços, alguns excessos ainda precisam ser ajustados.

A MP possibilita a superação de obstáculos, como a redução de exigências para a entrada de pequenas e médias empresas no mercado de capitais e a isenção de licenças para empresas que exerçam atividades de baixo risco, independentemente, do porte, facilitando a entrada de novos players em diversos setores, estimulando a concorrência, os investimentos e a atividade econômica.

Porém surgem críticas a partir do uso da Medida Provisória, ao invés de Projeto de Lei, o que agride o artigo 62 da Constituição, além de restringir o debate e a participação popular. Eliminar regulação indiscriminadamente, sem o devido debate, pode submeter a sociedade e as empresas a maiores riscos e incertezas.

Em alguns aspectos, a MP pode representar um risco à ação reguladora do Estado, um Estado Forte é um instrumento fundamental para a proteção da sociedade e promoção do desenvolvimento sustentável, o que não pode ser confundido com um Estado Produtor e Empresário, em grande parte das vezes ineficiente.

A MP permite a fragilização de diversas agências setoriais, quando deveria fortalecer e profissionalizá-las como ferramentas de defesa do consumidor e estímulo ao ambiente competitivo. Devem ser fortalecidos tanto o instrumento da Análise do Impacto Regulatório (AIR) como a Lei das Agências Reguladoras.

Nossa Constituição tanto garante a livre iniciativa como atribui ao Estado brasileiro a função normativa e reguladora da atividade econômica, permitindo não só a melhoria do ambiente de negócios como a proteção do interesse público e dos direitos da sociedade.

  • Artigo publicado no jornal O Povo, em 19/08/2019: https://mais.opovo.com.br/jornal/opiniao/2019/08/16/lauro-chaves-neto–liberdade-economica-e-regulacao-do-estado.html

 

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