Artigo – Previdência e pontos-chave
Em fevereiro discorri sobre a temática Previdência e Expectativas, quando mencionei, de maneira macro, a respeito da importância e efeitos positivos da reforma da previdência sobre as finanças públicas do Brasil, e, consequentemente, sobre as eficácia e eficiência distributivas orçamentárias, que proporcionaria equilíbrio econômico, político e social.
Retomo a discussão neste retalho econômico, ponderando que não é exagero dizer que as reformas em geral e a da previdência, inclusa, vêm sendo solicitada desde a implantação do Plano Real, e com sua negação, a miséria econômica nacional vem se arrastando e se ampliando por alguns anos, pois, as âncoras daquele plano, resultado primário, câmbio e juros foram minados e comprometeram em grande monta a estabilidade econômica alcançada.
Hoje, mais uma vez, encontra-se na ordem da assembléia democrática brasileira a oportunidade de avançarmos nas reformas, principalmente, na reforma da previdência, que requererá a observação de alguns pontos-chave, conforme apresentados abaixo.
Idade mínima – o estabelecimento desta idade é necessária, tendo em vista que, com o avanço da expectativa (natalidade e longevidade) de vida dos brasileiros e a redução do número de contribuintes para possibilitar a aposentadoria de um futuro aposentado, requererá o aumento desta idade mínima, mesmo sabendo que, religiosamente, descontam-se em nossas salários uma alíquota previdenciária ao longo de 30 anos em média.
Bônus populacional – enquanto a base da pirâmide etária da população brasileira era larga, não havia tanta preocupação com o ponto-chave mencionado anteriormente, contudo, à medida que a pirâmide foi diminuindo ou estreitando em sua base, significa que o número de potenciais trabalhadores (crianças e jovens) para participar, no futuro, da corrente contributiva e de repartição, passou a ter uma tendência de redução com o envelhecimento dessa mesma população, o que, mais uma vez, implica na ampliação da idade mínima ou, no limite, aumento da alíquota previdenciária.
Déficit previdenciário – muitas pessoas dizem que não existe déficit na Previdência, mas, sim, gasto exagerado e descontrolado na esfera pública, incluindo a DRU – Desvinculação de Receitas da União, que seriam despesas em que o gestor público-mor gasta-os de maneira autônoma. Entretanto, segundo dados apresentados pelo UOL/Economia de 17/04/19 – Reforma da Previdência – o rombo é de R$ 284,6 bilhões resultante de aposentados, pensionistas e inativos, sendo que R$ 194,3 bilhões é do setor privado, onde tem a maioria dos aposentados em geral no Brasil, 32 milhões de pessoas.
Alíquota previdenciária – os funcionários públicos e militares recolhem sua contribuição previdenciária sobre o valor do seu salário total, enquanto que os funcionários do setor privado recolhem-na pelo piso ou pelo teto estabelecidos pela Previdência e este será o valor de sua aposentadoria, e, nos dias atuais, o teto é de aproximadamente R$ 6.000,00. Para o último caso, é uma maneira de incutir no contribuinte previdenciário a importância de se fazer uma espécie de poupança-forçada para garantia de seu futuro como aposentado. No funcionalismo público, em geral, para aqueles que entraram no serviço público a partir de 2013 a contribuição passou também a ser dessa maneira.
Privilégios – talvez, tenha sido um privilégio para o funcionalismo público aposentadorias integrais decorrente de tempo de contribuição e idade mínima relativamente precoce, em certos casos. Todavia, penso que não seja algo ilegal ou imoral, mesmo porque, o tempo de contribuição é praticamente igual para todos os pleiteantes de uma aposentadoria. O que é inadmissível é um corporativismo que impera em todas as classes de profissionais, porém, desde que se construa um corporativismo produtivo não há por que temer, seja no setor público, seja no setor privado. A propósito, os exageros e maio rigor aos não-contribuintes estão sendo revistos de uma maneira ou de outra, sendo que os aposentados do setor público continuam contribuindo, mesmo depois de alcançarem sua aposentadoria.
Relação de contribuição e repartição – não tenho tido dúvidas nessa discussão toda sobre a reforma da previdência, de que esta relação aqui mencionada será a grande formulação para uma boa saída para esse problemão que nos encontramos, i.é., precisamos observar como se encontra a relação entre população absoluta, população economicamente ativa, contribuintes efetivos e ativos do sistema previdenciário e os aposentados efetivamente. É esta relação que definirá clara e conclusivamente a capacidade de financiamento de todos os aposentados, quer no curto, médio e longo prazos.
Portanto, em razão do constitucionalmente estabelecido, a Previdência Social é parte de um sistema mais amplo que é o Sistema de Seguridade Social, que inclui, Assistência Social e Saúde Pública, o que tem possibilitado a discussão em torno do regime de capitalização para o futuro, semelhante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e é óbvio e natural que o dinheiro desse Fundo não ficava e não fica parado na conta do trabalhador.
Em suma: sejamos realistas, calculistas e racionais, pois, não podemos admitir que a competição pelos recursos escassos entre o setor público e privado nos arremeta para país de terceiro mundo como no passado, e, é, por isso, que o Estado há de ser ágil, leve e ético para possibilitar ações economica e socialmente eficientes, visando o alcance de níveis de produtividade competitivos para ampliar a renda da população.
Ernani Lúcio Pinto de Souza, 56, é cuiabano, economista do NIEPE/FE/UFMT, ms. em Planejamento do Desenvolvimento pela ANPEC/NAEA/UFPA. Ex-vice presidente do Corecon-MT (elpsouza@ufmt.br)