Cofecon acompanha tramitação de medida provisória que visa a extinção do cargo de vogal nas Juntas Comerciais

O presidente do Conselho Federal de Economia, Wellington Leonardo da Silva, oficiou a presidente da Federação Nacional das Juntas Comerciais, Cibele Sabino, no dia 11 de junho, para alertá-la sobre a Medida Provisória nº 876/2019, que altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis de Atividades Afins. Tal matéria tramita no Congresso Nacional em uma Comissão Mista instituída com a finalidade de analisar e votar tal medida

Segundo o presidente do Cofecon, foram apresentadas 28 emendas à referida medida, uma delas a de nº 20, proposta pelo Deputado Federal Alexis Fonteyne (NOVO/SP), a qual visa a extinção do cargo de vogal nas Juntas Comerciais deixando a cargo da presidência de cada Junta Comercial o julgamento dos processos em grau de recurso.

A supramencionada matéria recebeu parecer do Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE /RJ) que, em sua conclusão propõe que a Medida Provisória, juntamente com a Emenda nº 20 e outras, deverá ser aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão – PLV. Para Wellington Leonardo da Silva, tal medida representaria um risco à sociedade, uma vez que a extinção dos cargos de vogais, que são nomeados para cargos temporários e que decidem de forma colegiada, fragilizaria as decisões tomadas nas Juntas Comerciais, deixando as decisões monocráticas vulneráveis a pressões externas.

O documento enviado pelo Cofecon ressalta que foi apresentado pedido de vista coletivo e a matéria voltou para a votação no dia 12 de junho de 2019. O Sistema Cofecon/Corecons tem atuado de forma próxima, diária e ativa junto ao Congresso Nacional e suas Casas, através de seus representantes, junto aos Parlamentares da Comissão, na busca de ver não aprovada a emenda de nº 20.

Segundo posicionamento do presidente do Cofecon no ofício, não obstante à legitimidade democrática oriunda de diversos segmentos da sociedade, a participação dos vogais não está restrita apenas à função deliberativa, pois têm ainda importante papel cotidiano operacional no que tange à análise e julgamento de processos de registro, tanto na primeira instância para os atos que requerem decisão colegiada (sociedades anônimas, consórcios, grupos de sociedades, reestruturação societária), quanto em grau de recurso ao Plenário, conforme se depreende dos artigos 19, 21 e 41 da Lei nº 8.934/94. Além da legitimidade, a atuação dos vogais, pelo modo como é estruturada, contribui para a garantia da integridade do processo registral e prevenção da corrupção funcional .

No entanto, no dia 12 de junho de 2019 a comissão mista que analisou a Medida Provisória nº 876/2019 aprovou o parecer do deputado Áureo Ribeiro à proposta. Tal parecer passa a ser o projeto de lei de conversão, o qual prevê o registro, a alteração e a extinção automáticos, nas juntas comerciais, de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada (Ltda). Apenas o registro automático estava previsto no texto original da Medida Provisória.

Em relação aos vogais, o texto prevê o cumprimento dos mandatos dos atuais vogais e, posteriormente ao término, resta garantido ao presidente manter o vocalato no âmbito do órgão, sem qualquer tipo de remuneração, nos termos de ato normativo próprio.

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