Cofecon aprova descontos na anuidade para economistas com doenças graves
Decisão foi tomada durante a 725ª Sessão Plenária; Corecons poderão, mediante ato normativo próprio, oferecer um desconto de até 90%
O plenário do Cofecon aprovou, durante a 725ª Sessão Plenária da autarquia, a possibilidade de descontos nas anuidades para economistas portadores de doenças graves e aposentados por acidente de trabalho. Cabe a cada Conselho Regional de Economia, mediante ato normativo próprio, regulamentar o desconto.
A resolução 2.141, publicada em 4 de outubro, acrescenta um artigo no normativo de registro do Sistema Cofecon/Corecons (Resolução 1.941). De acordo com a alteração aprovada, os Corecons poderão instituir e implementar medidas sociais voltadas aos profissionais economistas que se aposentarem por acidente de trabalho e aos portadores de doenças graves – incluindo um desconto de até 90% sobre o valor integral da anuidade.
Para a implementação da medida, serão consideradas doenças graves aquelas previstas no inciso XIV do Artigo 6º da Lei 7.713/88. As solicitações de concessão do benefício terão efeito a partir da data de apresentação do requerimento, não cabendo nenhum benefício retroativo.
Outros tratamentos diferenciados
Atualmente, o normativo de registro do Sistema Cofecon/Corecons permite um tratamento diferenciado aos economistas em função da idade (70 anos para homens e 65 anos para mulheres), desde que cumpram alguns requisitos – como ter 15 anos de contribuição e não ter tido suas contas desaprovadas em exercício de atividade sindical ou de entidade de fiscalização profissional. O desconto na anuidade pode chegar a 90%.
Já a resolução 2.118, editada em setembro de 2022, inseriu no normativo de registro do Sistema Cofecon/Corecons a possibilidade de adoção, a critério de cada Corecon, de uma política de descontos nas anuidades para profissionais recém-inscritos. A proposta tem a finalidade de beneficiar os profissionais que ainda buscam seu lugar no mercado de trabalho, mas também se aplica àqueles com mais tempo de formação, desde que seu registro não tenha decorrido de atividade fiscalizatória ou de decisão judicial. O desconto pode chegar a 100% no ano de registro, a 50% no ano seguinte e a 25% no terceiro ano.