Como são elaboradas as notas do Cofecon?

  • 13 de outubro de 2016
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Nesta semana, o Conselho Federal de Economia publicou a nota “Cofecon diz não à PEC 241”, o que gerou comentários e manifestações por parte dos economistas brasileiros. Seguem abaixo alguns esclarecimentos quanto à elaboração das notas oficiais e a representatividade no Sistema Cofecon/Corecons.

Como são aprovadas as notas do Cofecon?
Tem sido uma tradição no Conselho Federal de Economia, a cada sessão plenária, posicionar-se sobre um fato econômico relevante para o momento. Um texto preliminar é elaborado pela Comissão de Política Econômica da autarquia para ser discutido e eventualmente alterado pela Plenária, com votação entre os 18 conselheiros federais efetivos. Em seguida, o texto é divulgado para o Sistema Cofecon/Corecons e para a imprensa.

Nos eventos nacionais que ocorrem a cada ano (o Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia nos anos pares e o Congresso Brasileiro de Economia nos anos ímpares), uma nota prévia é elaborada pelo Grupo de Trabalho sobre Estrutura, Conjuntura Econômica, Política e Social do Brasil. Em seguida, o texto é apresentado na plenária final do evento e debatido pelos delegados eleitos por todos os Corecons (no caso do Simpósio) ou por todos os economistas habilitados (no caso do Congresso), que opinam sobre o conteúdo e deliberam sobre a aprovação do documento. No último evento, o XXV SINCE, realizado de 31 de agosto a 2 de setembro em Natal, quase 200 delegados aprovaram a Carta dos Economistas Brasileiros Reunidos em Natal, texto base para a nota “Cofecon diz não à PEC 241”.

Como são escolhidos os representantes de cada Regional?
A cada ano, os Conselhos Regionais de Economia realizam eleições para eleger um terço dos conselheiros efetivos e suplentes dos Regionais, além de delegados eleitores efetivo e suplente para as eleições do Cofecon. Neste ano, a votação será realizada de 27 a 31 de outubro pela internet, e todos os economistas registrados e adimplentes podem exercer o direito ao voto.

Qualquer economista devidamente registrado e quite com a entidade pode se candidatar a conselheiro regional em seu estado, desde que constitua chapa e a registre junto ao Conselho Regional no prazo estipulado em edital. Toda a documentação está disponível no site do Cofecon.
Para saber mais, acesse www.votaeconomista.com.br.

 

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