Comunicado – Teletrabalho
O Conselho Federal de Economia comunica que seguirá o Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, emitido pelo Governo do Distrito Federal, estabelecendo em caráter excepcional o teletrabalho no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal, como forma de preservar a prestação de serviços essenciais e, ao mesmo tempo, manter as medidas de prevenção da pandemia de Covid-19.
Durante este período, o contato com o Cofecon será feito pelos seguintes números de telefone:
Assessoria da Presidência (61) 9 9992-7783;
Superintendência (61) 9 9645-8047;
Coordenação (61) 9 8263-6283.
O atendimento também será prestado pelos canais eletrônicos, nos seguintes endereços de e-mail:
cofecon@cofecon.org.br (público geral);
atendimentoregionais@cofecon.org.br (Corecons);
pagamentos@cofecon.org.br (fornecedores).
Uma nova avaliação do quadro será realizada no dia 05 de abril de 2020, podendo ser anunciadas novas medidas. Por oportuno, o Cofecon informa a edição da Portaria nº 2.040, que estabelece em caráter excepcional e provisório o teletrabalho no âmbito do Cofecon.
Links:
Comunicado
Resolução 2.039 (atualizada pela Resolução 2.040)
Portaria 15