Corecon-ES consegue retificação de edital de concurso

  • 19 de fevereiro de 2016
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O Conselho Regional de Economia (Corecon-ES) conseguiu a retificação do edital de um concurso público da Prefeitura de Conceição do Castelo para preenchimento de vaga de auditor público interno. A entidade encaminhou ofício à Promotoria de Justiça do município, à banca organizadora da seleção e à prefeitura solicitando a inclusão da formação de economista na qualificação para o cargo e o pedido foi acatado pela comissão do processo seletivo.

O edital da seleção previa vaga apenas para graduados em Direito e Ciências Contábeis. No entanto, em resposta à solicitação do setor de fiscalização do Corecon-ES, a comissão organizadora do concurso irá retificar o edital, refazendo o calendário da seleção para contemplar novo período de inscrições. Também será marcada uma nova data para a prova.

Para o cargo de auditor público interno, é oferecida uma vaga, além de formação de cadastro de reserva, com salário de R$ 2.403,77. A carga horária é de 30 horas semanais.

Segundo Eduardo Araújo, presidente do Corecon-ES, o setor de fiscalização do Conselho tem obtido bons resultados ao monitorar concursos públicos realizados no Espírito Santo, garantindo mais vagas para economistas nas seleções. Três municípios tiveram recentemente de alterar editais após interferência da entidade: Colatina, Ibatiba e Santa Maria de Jetibá.

Veja o que informa a promotora de Justiça Andréa Heidenreich Melo em seu parecer sobre o concurso da Prefeitura de Conceição do Castelo:

“O CORECON – Conselho Regional de Economia, por meio do ofício nº 002/2015, enviado ao Ministério Público Estadual, pugna pela retificação do edital do concurso, para que seja incluída a possibilidade de inscrição de profissionais de Economia na disputa da vaga de Auditor Público Interno do Município.

No entendimento da entidade de classe, as atividades constantes do edital podem ser bem desempenhadas pelos profissionais de Ciências Econômicas – economistas, estando estes, plenamente habilitados. Aduz que esse direito é consagrado na Lei Federal nº 1.411/51 e no Decreto nº 31.794/52, sendo um dever do ente público, no caso, o Município de Conceição do Castelo, conferir tal direito ao profissional de ciências econômicas.

Perfazendo uma análise perfunctória e comparativa das atribuições dos profissionais em Ciências Econômicas, tais como descritas na Lei nº 1.411/52 e no Decreto nº 31.794/52 (art. 3º) com as atividades a serem desempenhadas pelo profissional Auditor de Controle Interno, tais como enumeradas no Edital do certame da Prefeitura de Conceição do Castelo/ES, há como se inferir que as atribuições legais do Economista se subsumem as atividades descritas no edital do certame em questão.

Sendo assim, visando a atender ao princípio constitucional da isonomia e propiciar ampla participação de interessados no concurso público de modo impessoal, amplo e democrático, onde seja assegurada a igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo Município, a quem incumbirá identificar e selecionar os participantes mais adequados mediante critérios objetivos, opina o Ministério Público pelo atendimento à solicitação feita pelo CORECON.

Para atender a tal mister, recomenda o Ministério Público, como base em decisão já proferida em caso similar (processo nº 2015.50.05.130651-6), proferida pelo Juízo de Colatina/ES, que o Município retifique o edital e, após, refaça o calendário do concurso de modo a contemplar novo período de inscrições, inclusive com marcação de nova data para a prova que deverá respeitar por analogia o que determina o art. 18 do Decreto n 6.944/2009.”

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