Corecon-MT protocola impugnação de edital de concurso da segurança por excluir economistas

  • 14 de janeiro de 2022
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O Conselho Regional de Economia de Mato Grosso (Corecon-MT), protocolou na última semana (07/01), um recurso pedindo a impugnação do Edital Nº 02/2022, que trata do provimento de vagas na Segurança Pública, para o cargo de Perito Oficial Criminal.

O pedido de impugnação foi feito à banca responsável pela organização do Concurso Público e, segundo a Assessoria Jurídica do Conselho, está fundamentado na Constituição Federal, no que tange à isonomia. Isso porque, o edital veta, sem justificativa, a participação de Economistas na disputa do cargo.

No documento, o Corecon-MT cita a lei para reforçar que a exclusão dos economistas no certame é completamente ilegal. “O Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil de 1988 é claro quando diz que a Administração Pública deve agir com isonomia entre os participantes de certames públicos. Sendo assim, devemos salientar que há grave afronta à normativa, e consequentemente ao princípio da isonomia, inerente à administração pública na execução de seus atos, quando se verifica a exclusão, sem justificativa, do profissional economista dentre os chamados a participar como candidatos às vagas de Perito Oficial”, diz trecho da petição.

Outra lei citada no documento, é a Lei Estadual 8.321 de 12/05/2005, que dispõe sobre a criação dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso. Nela, estão listadas as formações permitidas para ingressar como perito.

“O Artigo 2º da Lei Estadual 8.321/2005, estabelece que a Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC/MT compreende os seguintes cargos de provimento efetivo: I – Perito Oficial:

a) Perito Criminal, com formação em nível superior em uma das seguintes áreas de Física, Química, Biologia, Engenharias, Farmácia, Fonoaudiologia, Fisioterapia, Matemática, Arquitetura, Geologia, Direito, Economia, Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Informática e Biomedicina, devidamente registrado nos Conselhos de Classe, exceto nos casos de impedimento; (Alínea alterada pela Lei nº 10.195, de 02/12/2014) devidamente registrado nos Conselhos de Classe, exceto nos casos de impedimento”.  

O presidente do Corecon-MT, Evaldo Silva, diz que espera a alteração do edital. “Não podemos permitir que essa exclusão dos economistas permaneça, já que esses profissionais estão aptos a concorrer e disputar legalmente a vaga. Nós, enquanto Conselho, entendemos que esse erro tenha sido um equívoco da banca organizadora e que seja reparado o quanto antes, com a retificação desse edital”, disse Evaldo.

Fonte: Andressa Boa Sorte/ Assessoria Corecon-MT.

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