Covid-19: Cofecon prorroga período de teletrabalho

  • 6 de abril de 2020
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O Conselho Federal de Economia informa a prorrogação do período de teletrabalho, estabelecido em caráter excepcional durante a emergência de saúde pública internacional causada pela pandemia de Covid-19. O período de duração das medidas vai até o dia 20 de abril.

O teletrabalho foi estabelecido no âmbito do Cofecon por meio da Resolução 2.039 (alterada pela Resolução 2.040), a fim de preservar a prestação de serviços essenciais e, ao mesmo tempo, manter as medidas de prevenção da pandemia de Covid-19. Durante este período, o contato com o Cofecon é feito pelos seguintes números de telefone:
Assessoria da Presidência (61) 9 9992-7783;
Superintendência (61) 9 9645-8047;
Coordenação (61) 9 8263-6283.

O atendimento também é prestado pelos canais eletrônicos, nos seguintes endereços de e-mail:
cofecon@cofecon.org.br (público geral);
atendimentoregionais@cofecon.org.br (Corecons);
pagamentos@cofecon.org.br (fornecedores).

Uma nova avaliação do quadro será realizada no dia 20 de abril de 2020, podendo ser anunciadas novas medidas.

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