Artigo – Das funções da previdência

  • 3 de junho de 2016
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A Previdência Brasileira está fugindo de sua principal órbita, qual seja: atender e se adequar para possibilitar um futuro merecido e mais justo para o trabalhador/contribuinte quando da redução da sua atividade produtiva.

Ora, se houve contribuição, nada mais justo, porém, reflitamos: o que fazer com os que pegaram carona na chalana da aposentadoria?

É fato que o Sistema Previdenciário Nacional possui uma série de falhas, e, mesmo assim, teve que incorporar trabalhadores não contribuintes, como foi o caso dos trabalhadores rurais, dentre outros, apesar de que , para isso, foi criado o controverso FUNRURAL.

Sou consciente daquela relevante ação (combate ao êxodo), porém, contribuiu com o problema do déficit em vista da ineficiente arrecadação deste fundo.

É fundamental, portanto, mais uma vez, pensar o futuro, i.e., garantir os recursos, tendo em vista a existência nos dias atuais de um exército de não contribuintes (os informais, sonegadores, corrupção, …) como futuros beneficiários, e por isso será preciso criar o FUNDOINFO?

Assim, outra questão se encaminha: trata-se de aposentadorias precoces com valores elevadíssimos, no entanto, sabe-se que tais benefícios têm origem quando de facilidades passadas (econômicas e políticas), mas hoje, a situação é outra, e acredito que seja acertada a taxação de inativos com grandes montas de aposentadorias.

Enfatiza-se, com grandes montas, não com aposentadorias mínimas, oriundas da labuta e da retidão.

Seria responsável que, quando passado os apertos (esforços sociais), de alguma outra forma, há que se recompensar os que se dispuserem a cooperar mais uma vez.

Apontadas essas problemáticas gerais, passarei a ponderar sobre as funções da previdência, que, a meu ver, podem ser três:

Primeira, a função de resultados imediatos, que se refere a captação de recursos para fortalecimento da arrecadação mensal; a segunda, que chamo de função para o longo período, refere-se a situação da poupança pública que é crítica, porém, os recursos da previdência têm um horizonte para o longo prazo, quer dizer, os contribuintes, no geral, não são beneficiários imediatos, então, potencializa-se uma “propensão de poupança forçada”, tanto para o setor público como para o setor privado (este último através das aposentadorias complementares).

Tais recursos terão influência, inclusive, sobre as taxas de juros e a ampliação do crédito produtivo.

A terceira e última, refere-se a função social, idealizando que há que se repensar a questão das idades mínimas, melhor dizendo: não vejo necessidade em ampliar a idade para se aposentar, pois, o brasileiro começa a labuta cedo, e, em razão da desestruturação familiar, creio que quanto mais “cedo” estiver em casa alguém mais experiente e realizado profissionalmente com a justa aposentadoria, será uma referência e uma bússola familiar.

Finalmente, pondero que a reforma previdenciária tem uma relação direta com a reforma tributária e trabalhista, porém, para estas, há que se orientar pela relação entre capacidade de pagamento dos contribuintes e percentuais de alíquotas (CURVA DE LAFER), além de observar as quantidades de imposto, taxas, negociações flexíveis e pontuais, e contribuições que fazem parte da estrutura tributária nacional que têm oportunizado um levante contra essa mesma estrutura e carga tributárias.

Mais claramente: a quantidade de impostos é muito elevada, comparada a capacidade de pagamento, sendo que esta problemática desvia o empresário da sua função de empreender/empresariar (ensinamentos Shumpeterianos), preso a uma burocracia fiscal-trabalhista exógena-endógena que o limita dentro da sua própria esfera de competência produtiva.

Sem dúvida, penso que a revisão disso tudo irá contribuir para fortalecer uma demanda efetiva generalizada (o “sonho” de socialização dos investimentos Keynesianos), impulsionando o crescimento e o desenvolvimento econômico e social.

Discutir sobre fator previdenciário, 85/95 e 85/95 progressivo, a contra-proposta do governo, apenas busca combater os determinantes dos benefícios naturais e efetivos da aposentadoria: tempo de serviço e contribuição.

Financiar aposentadorias sem contribuição e trabalho comprovado é fator enganação a ser combatido, todavia, uma previdência moderna e eficiente vai além da situação em que nos encontramos.

Espero ter contribuído, minimamente, com o debate, ainda, a ser votado no Parlamento maior.

E é só.

Ernani Lúcio Pinto de Souza – Economista do Niepe/Fe/Ufmt, mestre em planejamento do desenvolvimento pela Anpec/Naea/Ufpa e conselheiro do Codir/Fiemt pelo Corecon-Mt.

 

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