Edital de convocação – Assembleia de Delegados-Eleitores 2021

  • 12 de novembro de 2021
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA DE DELEGADOS-ELEITORES (ADE 2021)

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2.088, de 5 de novembro de 2021, que excepcionalmente autoriza a prorrogação do prazo para publicação do edital de convocação da Assembleia de Delegados-Eleitores (ADE) para o exercício de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 6.537/1978, que expressamente prevê que os membros do Conselho Federal de Economia – Cofecon serão eleitos por ADE, constituída por um representante de cada Corecon e realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data que expirarem os mandatos a serem renovados;

CONSIDERANDO a Resolução nº 1.981, de 23 de outubro de 2017, que aprova o regramento relativo ao procedimento eleitoral no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons, publicada no DOU nº 208, de 30 de outubro de 2017, Seção 1, Páginas: 96 e 97;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2.289, de 11 de novembro de 2021, que inclui dispositivos na Resolução nº 2.068, de 10 de maio de 2021 (Publicada no DOU nº 92, de 18 de maio de 2021, Seção 1, Página: 183), que institui procedimentos excepcionais e aprova o calendário referente ao processo eleitoral de 2021 no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons,

R E S O LV E:

1. Convocar os Senhores Delegados-Eleitores representantes de cada um dos Conselhos Regionais de Economia, eleitos no pleito de 2021 e que tiverem os seus dossiês aprovados pelo Cofecon, a fim de se reunirem em Assembleia de Delegados-Eleitores – ADE (art. 22 do Dec. 31.794/1952), no dia 1º de dezembro de 2021, a ser realizada presencialmente, nos termos da Resolução nº 1.981, de 23 de outubro de 2017.

2. Será admitida a participação de forma eletrônica, em ambiente virtual, por videoconferência pela plataforma Zoom, nos termos da Resolução nº 2.068, de 10 de maio de 2021, alterada pela Resolução nº 2.089/2021, podendo ser transmitida pelo canal do Cofecon no YouTube.

3. O acesso virtual será feito pelo link https://zoom.us/join, em computador ou telefone celular, acrescido de chave de identificação e senha para acesso seguro à sala virtual, a serem enviadas aos participantes com antecedência de uma hora antes do início da Assembleia.

4. A primeira convocação ocorrerá às 9h30 (nove horas e trinta minutos), com o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) do total de Delegados-Eleitores participantes na forma presencial e/ou virtual, devidamente credenciados; às 11h30 (onze horas e trinta minutos) haverá a segunda e última convocação, com qualquer número de participantes, seja na forma presencial e/ou virtual, para eleição do 1º Terço do Plenário do Conselho Federal de Economia, composto por 6 (seis) Conselheiros Efetivos e 6 (seis) Conselheiros Suplentes, com mandato de 3 (três) anos, compreendendo o período de 2022 a 2024, conforme estabelece a Resolução nº 1.981, de 2017.

5. Os Delegados-Eleitores que participarem da ADE deverão observar as regras dispostas no presente edital, na Resolução nº 1.981, de 2017, na Resolução nº 2.068, de 2021, alterada pela Resolução nº 2.089/2021, e as orientações prestadas pela Comissão Eleitoral do Cofecon.

6. Os procedimentos de votação ocorrerão exclusivamente em ambiente eletrônico, devidamente auditado e disponibilizado pelo Cofecon aos Delegados-Eleitores, garantindo-se a lisura do processo e o sigilo dos votos.

7. Os Delegados-Eleitores que optarem por participar presencialmente da ADE deverão indicar tal opção ao Cofecon até o dia 19 de novembro de 2021, bem como observar os protocolos de segurança para realização de reuniões em formato presencial, sob pena de sua participação se dar exclusivamente de forma virtual, por videoconferência.

8. Cada Delegado-Eleitor terá o número de votos estabelecido conforme §3º do artigo 4º da Lei nº 6.537/1978, os quais deverão ser lançados em ambiente eletrônico virtual de forma igualitária entre os nomes de cada candidato escolhido para a renovação do terço, de forma a preencher as vagas existentes para conselheiros efetivos e suplentes.

9. No decorrer do mês de novembro de 2021 poderão ser agendadas datas e horários específicos para realização de testes de acesso e conexão, bem como treinamentos das funcionalidades da plataforma aos Delegados-Eleitores, os quais serão oportunamente informados e orientados.

Publique-se.

Brasília-DF, 11 de novembro de 2021.

Econ. Antonio Corrêa de Lacerda
Presidente do Cofecon

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