Eleições dos Corecons acontecerão em 30 e 31/10; saiba como concorrer

  • 25 de agosto de 2023
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Economistas elegerão conselheiros regionais e delegados eleitores. Conheça o que está em jogo nas eleições e não deixe de votar

Nos dias 30 e 31 de outubro serão realizadas as eleições dos Conselhos Regionais de Economia. Os economistas elegerão os novos conselheiros regionais, bem como os delegados que participarão da eleição do Cofecon.

A votação será realizada por meio do site votaeconomista.org.br, que já está no ar. Ela terá início às 8 horas do dia 30 de outubro e será encerrada às 20 horas do dia 31. Todos os economistas que estiverem em dia com suas anuidades poderão votar e ser votados.

Por que há eleições todos os anos?

Cada conselheiro regional tem um mandato de três anos (Lei 6.537/78, Art. 1º, § 3º) – mas os períodos não são coincidentes. Alguns conselheiros têm mandato com duração entre janeiro de 2023 e dezembro de 2025; outros, de janeiro de 2022 a janeiro de 2024; e um terceiro grupo tem mandato de janeiro de 2021 a dezembro de 2023.

Este sistema permite que, a cada ano, um terço do quadro de conselheiros regionais seja renovado. Assim, aqueles que tiveram seu mandato entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023 serão substituídos por outros com mandato de janeiro de 2024 a dezembro de 2026. Assim, todos os anos os Conselhos Regionais de Economia realizam eleições.

O que eu estou elegendo?

Nas eleições dos Conselhos Regionais de Economia, a escolha é feita por chapas. Cada uma contém uma quantidade de conselheiros regionais efetivos e suplentes, de acordo com a quantidade de vagas disponíveis, além de um delegado eleitor efetivo e um suplente.

Os conselheiros são responsáveis por participar das sessões plenárias, relatar processos ou matérias e participar das Comissões e Grupos de Trabalho. Também podem representar o Corecon, quando designados, e devem fazer cumprir a lei e demais normativos do Sistema Cofecon/Corecons. Eles também são responsáveis por eleger o presidente e o vice-presidente do Conselho Regional de Economia, com mandato de um ano.

Já os delegados eleitores são responsáveis por votar na eleição do Cofecon. Eles se reunirão em assembleia no dia 1º de dezembro de 2023 para eleger os novos conselheiros federais. Cada delegado tem uma quantidade de votos que observa critérios de proporcionalidade em relação ao número de economistas adimplentes em cada Conselho Regional de Economia.

Em que isso interfere na minha vida?

Os conselheiros regionais, além de fazerem cumprir a legislação e analisarem diversos tipos de processo (desde os administrativos até os de fiscalização), também participam das comissões e grupos de trabalho, podendo inclusive avaliar as contas do Conselho Regional de Economia. Isso é importante porque as pessoas físicas e jurídicas registradas no Conselho têm a obrigação do pagamento de anuidades e é fundamental que este recurso seja utilizado de forma correta.

Os conselheiros federais, eleitos com o voto do delegado eleitor escolhido por você, elaboram normas referentes ao exercício profissional. Dois exemplos de temas tratados recentemente são a regulamentação da atividade de consultor econômico-financeiro independente e a atualização do Valor da Hora de Trabalho do Economista. Além disso, o Cofecon se posiciona sobre diversas questões referentes à atividade profissional e à economia, seja por meio das notas oficiais, seja pela participação em audiências públicas e outras formas de debate.

Quer ter conselheiros no Sistema Cofecon/Corecons que estejam mais alinhados com o seu pensamento em vez de simplesmente deixar que os outros decidam por você? Não deixe de votar nos dias 30 e 31 de outubro.

Posso concorrer?

Tem interesse em concorrer na eleição do seu Conselho Regional de Economia? Todos os economistas que estiverem em dia com as anuidades podem fazê-lo. Os editais de convocação das eleições são publicados na primeira quinzena de agosto e o prazo para registro de chapas tem a duração de 30 dias. Confira as datas adotadas pelo seu Corecon e registre sua chapa!

A Lei 6.537/78 (Art. 6º, § 1º) estabelece que a eleição será realizada através de chapas registradas nos Conselhos Regionais de Economia. Desta forma, não existe candidatura avulsa. A chapa deve ter um número de conselheiros efetivos e suplentes de acordo com a quantidade de vagas em aberto (na maioria dos Corecons, três efetivos e três suplentes. Confira junto ao seu Regional). Deve ter também um delegado eleitor efetivo e um suplente. É permitido que um mesmo economista concorra como conselheiro e delegado eleitor.

Caso você tenha perdido o prazo, pense na possibilidade de disputar as eleições no ano que vem. A sua participação é importante para fortalecer o Sistema Cofecon/Corecons.

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