Nota do Cofecon ao Congresso Nacional – A importância da regulamentação das compensações aos estados pelas perdas com a Lei Kandir

O Conselho Federal de Economia (COFECON) vem por meio deste manifesto se posicionar publicamente solicitando prioridade ao Congresso Nacional na tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 221/1998, que corrige a omissão legislativa no tocante às compensações pelas perdas de arrecadação dos estados brasileiros com a Lei nº 87/1996, conhecida amplamente como Lei Kandir.

O Brasil passa por uma grave crise, não se tratando somente de uma crise de caráter macroeconômico ou mesmo política. É, também, uma crise federativa na qual estados e municípios apresentam grave situação de estrangulamento fiscal, o que vem impactando fortemente as suas capacidades de promoção e gestão de políticas públicas. Não restam dúvidas de que as contradições do atual arranjo federativo brasileiro estão na raiz da agudização das desigualdades sociais e regionais. Um novo arranjo precisa ser construído e materializado efetivamente como um “Pacto Federativo”, solidificado em novas bases. O ideal é que esta construção ocorra no bojo de uma séria e profunda Reforma Tributária, capaz de discutir com profundidade competências e fontes de arrecadação de cada nível de governo, bem como a lógica tributária de forma transescalar, alterando o status quo e envolvendo elementos que dialoguem com justiça tributária.

Em um contexto mais específico, a não regulamentação do Anexo da Lei Complementar nº 87/1996 – que deveria arbitrar critérios de compensação das perdas dos estados exportadores de bens primários e semielaborados em decorrência da desoneração da cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) – se expressa como um forte exemplo de injustiça federativa imposta aos estados brasileiros, principalmente por prejudicar fortemente as suas capacidades arrecadatórias, bem como, no limite, as suas possibilidades de execução de políticas públicas.

No último mês de junho a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA), órgão de pesquisa do Governo do Estado do Pará, suprimiu a inexistência de dados para o debate ao lançar a Nota Técnica “O Impacto da Lei Kandir na Arrecadação do ICMS dos Estados de 1997 a 2016: Estimativa das perdas com as desonerações das exportações de produtos básicos e semielaborados”. Este estudo destaca que no período entre 1997 e 2016 as perdas acumuladas e corrigidas dos estados atingiram o montante de R$ 268,9 bilhões; somente no ano de 2016 os estados brasileiros lograram uma perda líquida de R$ 25 bilhões.

A omissão legislativa e a mora aos estados foi confirmada em novembro do ano de 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o Congresso Nacional, no prazo máximo de um ano, estabeleça Lei Complementar prevista no art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) com um intuito de instituir um regramento adequado de compensação. Este fato motivou a criação de uma comissão especial mista na Câmara dos Deputados para analisar propostas de alteração da Lei Kandir com base no Projeto de Lei Complementar 221/1998 e apensados, principalmente quanto à definição de um modelo de ressarcimento aos estados e à definição de como o governo federal vai pagar as dívidas acumuladas.

É neste sentido que o COFECON se manifesta publicamente solicitando prioridade ao Congresso Nacional na tramitação deste Projeto de Lei que corrige uma omissão legislativa, e, por conseguinte, uma injustiça federativa para com os estados brasileiros, sobretudo aqueles que possuem uma matriz exportadora de base primária e semielaborada.

O COFECON destaca que no bojo desta discussão deve ser parametrizado um justo sistema de compensações aos estados e um mecanismo que reponha as perdas acumuladas ao longo do período de vigência desta legislação, sendo recomendável um mecanismo de encontro de contas que permita o abatimento das dívidas dos estados com a União.

Clique AQUI para acessar a Nota Técnica da FAPESPA.

 

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