Nota oficial do Cofecon: Reforma Tributária

  • 29 de setembro de 2023
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Por envolver disputa política em torno da participação dos diversos segmentos na renda nacional, demorou 30 anos para que apenas uma parte da reforma tributária – a relativa a impostos sobre o consumo e alguns outros – fosse aprovada na Câmara do Deputados. A apresentação desta parte num primeiro momento, deixando os demais impostos para depois, tende a favorecer sua aprovação, por ser menos disputada. Também reforça propostas de aumentos da carga dos tributos sobre a renda e patrimônio, onde se estabelece a progressividade do sistema (quanto maior a renda e o patrimônio, maior a proporção de tributo incidente), devido ao peso excessivo inicial da alíquota dos impostos sobre o consumo (entre 25,45% e 27%, segundo estimativas do Ministério da Fazenda), que poderá ser reduzida pelo aumento dos incidentes sobre a renda e o patrimônio, dada a restrição de não se elevar a carga tributária total.

Em uma sociedade tão desigual, os agentes precisam aceitar o princípio da progressividade tributária, que é amplamente aceito internacionalmente. Outros propósitos são importantes em uma reforma tributária, como a simplificação, transparência e incentivos à produção, investimento, geração de empregos e preservação do meio ambiente. O que até agora foi aprovado avança nesses propósitos, com a redução e simplificação de tributos, a desoneração de uma cesta básica nacional, um Fundo de Desenvolvimento Regional e um programa de cashback para reembolsar contribuintes de baixa renda. Em continuidade à proposta da reforma dos impostos sobre o consumo, outras estão em discussão. Vale observar que elas podem ser entendidas como busca por maior conformidade no atual sistema tributário e aplicação do princípio da progressividade, como as seguintes propostas:

  • Mudança na tributação dos fundos exclusivos e das offshores, passando a ser periodicamente tributados, como os demais fundos de investimento.
  • Revisão, caso a caso, de modo transparente a participativo, das desonerações e subsídios vigentes, extinguindo aqueles sem justificativa aceitável, o que aumentaria a isonomia tributária entre os contribuintes.
  • Regulamentação do imposto sobre grandes fortunas e aumento das alíquotas do imposto incidente sobre maiores heranças, ambos fortalecendo a progressividade tributária.
  • Retorno do imposto de renda sobre lucros e dividendos distribuídos, com incidência também sobre contribuintes que geram rendimentos do trabalho e os tratam como lucros e dividendos recebidos de uma pessoa jurídica, como é o caso de muitos profissionais liberais e consultores independentes.
  • Instituição de alíquotas de imposto de renda maiores para rendimentos mais elevados, desde que não funcionem como armadilha para aumentar ainda mais a carga sobre estratos médios. Embora a alíquota máxima sobre as pessoas físicas, praticada nos países da OCDE seja, em média, de 43,5%, bem acima da nossa atual, de 27,5%, os níveis salariais naqueles países são muito maiores. Alíquotas similares às de economias mais desenvolvidas serão aceitáveis para os níveis salariais similares no Brasil.

Todo o esforço de aumento da arrecadação sobre contribuintes que podem e devem pagar mais vai ao encontro das metas do novo arcabouço fiscal, além de elevar uma fonte de financiamento das políticas públicas que não gera pagamentos de juros altamente concentradores de renda, como é o caso da dívida pública no país.

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