Nota oficial: Reforma Tributária Progressiva e Redução das Desigualdades no Brasil
O Conselho Federal de Economia (Cofecon), o Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF) e a Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Aslegis), com o apoio de várias entidades da sociedade civil, realizaram, no dia 15 de agosto de 2024, o seminário “Reforma Tributária Progressiva e Redução das Desigualdades no Brasil”, nas dependências da Câmara dos Deputados. O título é muito expressivo, num momento em que o Congresso Nacional discute a regulamentação da Reforma decorrente da Emenda Constitucional nº 132, de 2023. Essa deve ser a primeira parte de uma reforma mais ampla: percebe-se que o foco maior agora deve ser tornar o Sistema Tributário mais progressivo, isto é, mais justo, e convertê-lo num instrumento de promoção de maior justiça social, num dos países mais desiguais do mundo atual.
Em vários setores da sociedade brasileira, há uma certa desconfiança e um certo ceticismo de que os próximos passos sejam dados pelo Congresso brasileiro. Nesta 1ª fase, nosso Legislativo acelerou as etapas de tramitação das proposições que promovem a simplificação da legislação, maior racionalidade ao Sistema, que vai desde a redução do número de tributos e sua fusão, até a eliminação de exigências administrativas, burocráticas, diminuindo os custos de apuração e controle, o que fez com que o empresariado, sobretudo, aderisse à proposta e se engajasse na luta pela sua aprovação.
A 2ª etapa da Reforma é a mais difícil de ser implementada, porque ela trata especialmente da tributação da renda e do patrimônio, que são sabidamente questões mais sensíveis, mais diretamente pessoais e familiares, onde as distorções são mais flagrantes do que a incidência sobre o consumo, em que se concentraram as atenções e os esforços da 1ª etapa.
Os números da regressividade do Sistema Tributário Brasileiro são bastante conhecidos e estruturalmente estabelecidos, mas vale lembrar algumas questões. Por conta de desonerações sobre distribuição de lucros e dividendos, a alíquota efetiva do imposto de renda aumenta conforme a renda até certo ponto, enquanto decresce a partir das rendas mais elevadas. Os tributos sobre patrimônio no Brasil são diminutos não apenas com respeito ao total de tributos arrecadados no Brasil, mas também na comparação internacional. As medidas de planejamento tributário, nome recatado para práticas aparentemente legais de redução da tributação, são amplamente utilizadas para desoneração de grandes fortunas e rendas pessoais, distribuídas, por exemplo, em fundos especiais, ou remetidas ao exterior, além também dos lucros de grandes empresas.
A atual composição do Congresso Nacional pressupõe resistências muito maiores a quaisquer tentativas de aperfeiçoamento do sistema tributário. Enquanto a incidência sobre o consumo é mais velada, a da renda e do patrimônio é mais personalizada; é por onde mais claramente se traduzem os critérios da universalidade, da generalidade e da progressividade, conceitos cristalizados na nossa Constituição e que tratam como exceção a exclusão de tipos de rendimentos e de categorias de contribuintes, tendo como regra a equidade horizontal e vertical, ou, em outras palavras, tratam de taxar as pessoas segundo a sua capacidade econômica e de eximir da obrigação os que sejam efetivamente hipossuficientes. Somente uma tributação progressiva sobre a renda e o patrimônio permitirá uma redução da alíquota do IVA.
Entre as maiores iniquidades de nosso Sistema, vale a máxima de que paga menos – ou não paga – o que pode mais, e paga mais o que pode menos. O grande desafio é justamente combater essa tendência secular de aliviar os ricos e sobrecarregar a classe média e os pobres, de conceder privilégios a quem não precisaria deles, e sobretaxar justamente os que mais precisariam do Estado, colocando ênfase justamente no contraponto entre a tributação e o orçamento.
Mais do que nunca, é fundamental o papel cívico dos economistas, dos auditores da receita e da despesa, e dos consultores legislativos e de orçamento na formulação e materialização das políticas públicas que constituem os pilares do Estado democrático.