Paulo Dantas vê prorrogação de desonerações como inoportuna
Comissão de Assuntos Econômicos aprovou extensão, por mais quatro anos, da desoneração da folha de pagamento para vários setores da economia. Projeto também reduz contribuição previdenciária de municípios com menos de 142,6 mil habitantes
Com 14 votos favoráveis e três contrários, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta semana o projeto que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para vários setores da economia. O texto altera a Lei 12.546, de 2011, que atualmente prevê o benefício até o fim de 2023.
A desoneração permite às empresas de 17 setores beneficiados o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de salários. Para compensar a desoneração, o projeto também estende pelo mesmo período o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação.
No relatório, o senador Angelo Coronel acrescentou um artigo que cria uma desoneração voltada aos municípios. O artigo 4º do substitutivo acrescenta um parágrafo à Lei 8.212/91, permitindo que os municípios com população inferior a 142,6 mil habitantes tenham a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de salários reduzida de 20% para 8%. O impacto da medida pode chegar a 9 bilhões de reais.
“Este é um impacto muito significativo no que diz respeito à gestão das receitas. Ampliar estes benefícios significa dizer que, no tocante à execução do orçamento, haverá uma frustração de receitas. Para quem está do lado do Poder Executivo isso é ruim. Seria necessário repensar o assunto”, comenta o presidente do Conselho Federal de Economia, Paulo Dantas da Costa, especialista em Direito Tributário e Administração Financeira Governamental.
Dantas lembra que há uma reforma tributária em andamento no Congresso Nacional. “Esta é uma coisa que talvez coubesse lá, mas não está no horizonte dos que examinam a reforma. Talvez fosse mais oportuno examinar esta questão logo após a aprovação e implantação da reforma tributária”, observa o economista. “O argumento de que a redução da alíquota de 20% para 8% beneficia 3 mil municípios tem um impacto neutro. Beneficia a receita deles, mas em detrimento de uma correlata e consequente redução de receitas de outro ente federativo que é a União. Isso surgiu de uma hora para outra, tem repercussão muito forte e talvez não seja o caso de dar sequência”.
Como foi aprovado na forma de um substitutivo do relator Angelo Coronel, o assunto precisará passar por uma segunda votação na Comissão de Assuntos Econômicos. Caso seja aprovado novamente, seguirá para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja pedido para votação no plenário do Senado.