Pedro Afonso Gomes fala sobre honorários de prestadores de serviços de economia

  • 8 de outubro de 2021
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A TV Economista, do Conselho Regional de Economia de São Paulo (Corecon-SP), fez um programa de entrevistas com o presidente do Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo (Sindecon-SP) e vice-presidente do Corecon-SP, Pedro Afonso Gomes, para falar sobre a Resolução 1868/2012 do Cofecon. O regramento define as bases referenciais para valoração dos honorários por serviços prestados por economistas profissionais e por empresas prestadoras de serviços de economia e finanças.

No programa, Pedro Afonso Gomes explicou os propósitos da resolução e expôs orientações para economistas liberais e futuros profissionais que pretendem trabalhar no segmento. “A questão dos honorários é muito importante, sobretudo para os profissionais liberais, que trabalham mediante contrato. Eu posso até fazer determinado serviço em 10 minutos e cobrar muito por isso. Mas temos que entender que o que está sendo remunerado não são esses 10 minutos, são os 30 anos em que eu estudei e tive prática para saber resolver o problema em 10 minutos. Então eu gostaria que os economistas e os estudantes da área pensassem desta forma sobre essa temática de honorários profissionais”, argumenta Pedro Afonso.

O economista é um profissional privilegiado e muito requisitado em razão da amplitude de sua formação. Existe um universo de aproximadamente 50 atividades diferentes em que o economista pode atuar, entre elas: elaboração da viabilidade econômica de projetos; consultoria e assessoria; desenvolvimento de projetos de infraestrutura; elaboração de estudos mercadológicos; perícia econômico-financeira; análise de conjuntura econômica e pesquisas; entre muitas outras possibilidades. Em muitas destas áreas, é comum a atuação do economista como profissional liberal. Pedro Afonso explicou que, nestes casos, há três formas de remuneração estabelecidas pela Resolução 1868/2012 do Cofecon: valor fixo (previamente determinado ou dependente da conclusão exitosa do trabalho); valor variável (de acordo com metas a serem alcançadas); e valor pago com base no tempo empregado para realização do trabalho.

No modelo de remuneração por hora técnica de trabalho, o Cofecon tem estabelecido um valor mínimo que serve de referência para os contratos fechados nesta modalidade. O Valor da Hora de Trabalho do Economista (VHTE) atual é de R$ 438,00. O reajuste é feito anualmente, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Pedro Afonso explicou a importância de se respeitar o VHTE estabelecido pelo Cofecon. “Não se pode aviltar honorários nem colaborar com quem não paga adequadamente. Isso enfraquece a categoria e privilegia a falta de qualidade. O Cofecon tem o dever de zelar pela qualidade dos serviços de economia. Cobrar um valor muito baixo significa que aquele profissional não vai ter condições de se aprimorar, fazer novos cursos e dar continuidade ao seu desenvolvimento profissional, além de prejudicar outros colegas que querem se desenvolver adequadamente. Então o estabelecimento do VHTE também tem esse propósito de garantir qualidade nos serviços dos economistas”, elucida.

O VHTE é uma norma que deve ser respeitada por economistas de todo o país, sob pena de sanção disciplinar em caso de descumprimento. A única exceção é quando o Perito do Juízo recebe uma nomeação de um juiz e este juiz fixa os honorários, como é de sua atribuição. Neste caso, o perito não tem a possibilidade de negociação e deve aceitar os honorários fixados pelo juiz.

“Se todos trabalharem unidos, prezando a qualidade e resolvendo os problemas dos clientes e das partes envolvidas, nós vamos conseguir fortalecer a nossa categoria. Por isso que quem cobra ou aceita valores aviltantes na esperança de conseguir mais trabalhos está preso numa grande ilusão. O que esse profissional vai conseguir é um maior número de maus clientes. A gente não pode entrar nesse jogo”, finaliza Pedro Afonso Gomes.

Assista ao programa na íntegra.

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