Presidente defende atuação do economista junto à EBC

  • 10 de julho de 2019
  • Sem categoria
  • 13

O presidente do Conselho Federal de Economia, Wellington Leonardo da Silva, enviou no último dia 05 um ofício à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) no qual defende as prerrogativas profissionais dos economistas. O novo plano de carreiras da empresa extingue as funções de economista e cria um cargo com o nome de “Analista Administrativo”, abrangendo funções de administrador, economista, cientista social, estatístico, pedagogo, publicitário e relações públicas.

“O aludido plano de carreira pretende incorporar em único cargo várias profissões regulamentadas, em nítido descompasso com a legislação profissional, com consequente descaracterização das profissões, mormente por permitir diversos desvios e acúmulos de funções por profissionais não regularmente habilitados”, expressou o presidente no ofício. “Ademais, cristalina é a necessidade de que haja compatibilidade entre a legislação que regulamenta as profissões e a legislação relativa a cargos ou empregos criados na esfera pública, bem como os correspondentes Planos de Carreiras. Esses últimos não podem simplesmente ignorar a existência daquela, pois todas devem ser compatíveis”.

A principal norma que disciplina a profissão de Economista é a Lei 1.411/51, regulamentada pelo decreto 31.794/52. A Lei 1.411/51 estabelece que “Para o provimento e exercício de cargos técnicos de economia e finanças, na administração pública, autárquica, paraestatal, de economia mista, inclusive bancos de que forem acionistas os Governos Federal e Estadual, nas emprêsas sob intervenção governamental ou nas concessionárias de serviço público, é obrigatória a apresentação do diploma de bacharel em Ciências Econômicas, ou título de habilitação”, e que “Só poderão exercer a profissão de economista os profissionais
devidamente registrados nos C.R.E.P. (antiga designação dos Corecons) pelos quais será expedida a carteira profissional”.

Já o decreto 31.794/52, em seu Artigo 3º, estabelece que “A atividade profissional privativa do economista exercita-se, liberalmente ou não por estudos, pesquisas, análises. relatórios, pareceres, perícias, arbitragens, laudos, esquemas ou certificados sôbre os assuntos compreendidos no seu campo profissional, inclusive por meio de planejamento, implantação, orientação, supervisão ou assistência dos trabalhos relativos as atividades econômicas ou financeiras, em empreendimentos públicos privados ou mistos. ou por quaisquer outros meios que objetivem, técnica ou cientificamente, o aumento ou a conservação do rendimento econômico”.

A atuação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Economia é uma garantia à sociedade de que somente profissionais devidamente habilitados, sujeitos à disciplina ética e profissional, tenham a possibilidade de desempenhar as tarefas que, segundo a lei, demandam tanto esta habilitação quanto esta disciplina.

Share this Post