Reforma tributária: entenda a seguir o que pode mudar nos impostos, os pontos de discussão e o que está em jogo.

  • 18 de agosto de 2023
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Artigo de opinião pelo econ. Gilberto Coelho de Miranda Jr., assessor Especial da Presidência do Corecon-PR.

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto-base da reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional, além da unificação da legislação dos novos tributos. Houve 375 votos a favor e 113 contra.

Segundo o texto, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

Tributos serão extintos. Cinco impostos serão eliminados: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).

IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. Serão criados dois IVAs: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção – ou seja, sem tributação em cascata.

Local de cobrança muda. O imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos.

Haverá um Imposto Seletivo. Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas. Será usado para manter a Zona Franca de Manaus.

Previsão de três alíquotas. Haverá a alíquota única, como regra geral, uma alíquota reduzida em 50% e uma alíquota zero para medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física.

Oito grupos de produtos e serviços terão alíquota reduzida em 50%. São eles:
• Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; Medicamentos;
• Dispositivos médicos;
• Serviços de saúde;
• Serviços de educação;
• Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
• Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de
higiene pessoal;
• Atividades artísticas e culturais nacionais

Exceções e regimes específicos. A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas
regras atuais. E alguns setores teriam regras diferenciadas: operações com bens imóveis, serviços
financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde. Mudanças nos
impostos sobre patrimônio

IPVA. Será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor
impacto ambiental.

IPTU. Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de
critérios estabelecidos em lei municipal.

ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A ideia é determinar a progressividade do
imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Permite a cobrança
de heranças no exterior.
Transição e compensações

Cashback. Possibilidade de devolução, para pessoas físicas, de parte do imposto pago. O tema será
definido em lei complementar.

Para compensar as perdas dos Estados com a reforma, o texto traz dois fundos. O Fundo de
Compensação de Benefícios Fiscais, para compensar as perdas dos incentivos fiscais entre 2029 e
2032, com aportes anuais realizados pela União a partir de 2025, e o Fundo de Desenvolvimento
Regional (FDR) integralmente bancada pela União. Começa com R$ 8 bi em 2029 até R$ 40 bi/ano a
partir de 2033.

Conselho federativo do IBS. Será criado para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá
o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios. Qualquer divergência entre os entes no âmbito do
Conselho deverá ser submetida diretamente ao STJ.

Transição federativa. Será feita uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a
arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores”
seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo. O período de 2024 a 2028 foi
estabelecido para determinar a participação de cada ente.

Transição dos tributos – A arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, o período de
transição de oito anos terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga
tributária.

Pontos de divergência

O tamanho do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional ainda está pendente. A União quer R$ 40 bi, mas a tendência é se aproximar dos R$ 75 bilhões que os governadores querem. Outro ponto de divergência é critério de distribuição do fundo.

Governadores temem perder autonomia. A preocupação envolve o conselho que será criado para gerir o IBS. A proposta inicial é que os votos do conselho sejam distribuídos de forma paritária entre estados, DF e municípios.

O setor de serviços teme aumento de carga. Entidades temem aumento da tributação nos grupos que estiverem na alíquota geral. Pela proposta, setores considerados muito sensíveis, como alimentos, transporte público e medicamentos, terão a incidência de menos imposto (50%) e outros serão isentos.

Objetivos da reforma

Fim da guerra fiscal. A redução de impostos para atrair fábricas não se justificaria mais, porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço.

Crescimento econômico. O IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas. A indústria é mais favorecida porque tem uma cadeia produtiva mais longa, com mais acúmulo de tributos no modelo atual.

Desoneração das exportações. Como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser totalmente desoneradas.

Segurança jurídica. Cai a diferenciação entre produtos e serviços, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada sobre determinado consumo.

Transparência. O consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço.

Com informações da Agência Câmara e Estadão Conteúdo

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