SIMPÓSIO NACIONAL DOS CONSELHOS DE ECONOMIA (SINCE)

O Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia (SINCE) é um evento do Sistema Cofecon/Corecons, com abrangência nacional, realizado bienalmente nos anos pares.

As discussões dos SINCE versarão, prioritária e obrigatoriamente, sobre a atuação dos Conselhos Regionais de Economia, a economia brasileira, incluídos ainda outros temas que, conjuntamente, terão os seguintes objetivos:

I – examinar e debater questões de legislação, normativos, regimentais, operacionais, administrativos e de gestão do Sistema Cofecon/Corecons, todas relativas à atuação profissional do Economista e dos Conselhos de Economia;

II – estabelecer linhas de ação conjunta para o Sistema Cofecon/Corecons;

III – debater os assuntos referentes à formação dos economistas e à atualização profissional;

IV – debater a estrutura do sistema sócio-político-econômico-financeiro do País e sua conjuntura atual.

As decisões do Simpósio são tomadas em assembleia, onde votam os delegados indicados pelos Conselhos Regionais, conforme sua representatividade quantitativa de economistas registrados e adimplentes em cada Conselho.

A relação do número de delegados de base eleitos pelos Conselhos Regionais de Economia para o Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia (SINCE) é estabelecida conforme regimento interno aprovado pela Resolução nº 1.870, de 11 de maio de 2012 :

Art.10. São categorias de participantes:

I – Delegados:

a) presidente e conselheiros efetivos do Cofecon;

b) presidentes dos Corecons e mais 03 (três) conselheiros eleitos pelos respectivos plenários;

c) delegados eleitos para o SINCE, conforme o que estabelece o artigo 13 deste Regimento.

II – Convidados:

a) presidentes das distintas entidades representativas de Economistas ou que a critério da comissão organizadora justifiquem serem convidadas.

III – Adesistas:

a) economistas não delegados; e

b) estudantes de graduação em cursos de Ciências Econômicas.


Art.12. Somente terão direito a voto, nas plenárias do SINCE, os participantes da categoria Delegados, que deverão estar devidamente credenciados.


Art.13. Todo Corecon terá direito à eleição de 01 (um) delegado a cada grupo de até 700 (setecentos) economistas registrados e em dia com a anuidade em sua respectiva jurisdição, desprezadas as frações menores de 200 (duzentos) economistas, assim chamado o Coeficiente Eleitoral, Economistas em Condição de Voto, ou ECV.

§1º No processo de eleição dos delegados, prevista no caput deste artigo, deverá ser considerado o ECV apurado em 31 de dezembro do ano anterior à realização do SINCE.

§2º Os Corecons deverão comunicar ao Cofecon, em ofício assinado pelo respectivo presidente, até 60 dias antes do início do SINCE, o Coeficiente Eleitoral (ECV) apurado em 31 de dezembro do ano anterior à realização do SINCE, detalhando:

I – o número de economistas registrados;

II – o número de economistas quites com suas anuidades;

III – o valor da anuidade e o desconto previsto para pagamento antecipado, bem como a receita correspondente ao total arrecadado;

IV – o número de economistas remidos;

V – o número de economistas inadimplentes;

VI – o número de economistas registrados inscritos em dívida ativa.


Art.14. Serão adotados os seguintes critérios para que os Delegados possam credenciar-se:

I – escolha por meio de processo definido pelo Corecon, seja em Encontro Estadual de Economistas, Assembleia, ou eleição direta pela Plenária, considerando o Coeficiente Eleitoral (ECV);

II – economista registrado e em dia com a anuidade.

III – Delegados e demais participantes deverão apresentar-se para o credenciamento até às 18 (dezoito) horas do segundo dia do SINCE.

IV – o Corecon deverá encaminhar à Comissão Organizadora do SINCE, trinta (30) dias antes do início da realização do evento, os documentos seguintes:

a) listagem nominada dos delegados;

b) cópia da Ata da Plenária em que conste aprovação e homologação dos Delegados.

Para melhor compreensão do número de delegados a que cada Conselho Regional tem direito a eleger para o SINCE, foi elaborada a TABELA a seguir:

Tabela: Número máximo de delegados por Corecon, segundo número de ECVs.

CORECON

1ª Região – RJ

2ª Região – SP

3ª Região – PE

4ª Região – RS

5ª Região – BA

6ª Região – PR

7ª Região – SC

8ª Região – CE

9ª Região – PA/AP

10ª Região – MG

11ª Região – DF

12ª Região – AL

13ª Região – AM

14ª Região – MT

15ª Região – MA

16ª Região – SE

17ª Região – ES

18ª Região – GO

19ª Região – RN

20ª Região – MS

21ª Região – PB

22ª Região – PI

23ª Região – AC

24ª Região – RO

25ª Região – TO

27ª Região – RR

COFECON

TOTAL

EVC

6.523

10.022

816

2.204

2.292

1.972

949

605

576

1.848

1.761

261

619

332

281

244

445

500

395

278

259

196

43

151

103

80

33.755

Delegados I

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

4

18

Delegados II

10

15

1

3

3

3

2

1

1

3

3

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

Total

14

19

5

7

7

7

6

5

5

7

7

5

5

5

5

5

5

5

5

5

5

4

4

4

4

4

18

177


Os Corecons deverão encaminhar a listagem de seus delegados ao Cofecon até o dia 3 de outubro de 2022, acompanhada da Ata da Plenária em que conste a respectiva aprovação dos nomes, além de efetivar as inscrições das delegações.

Além dos delegados do SINCE, participam do evento convidados, que são os presidentes das distintas entidades representativas de Economistas ou indicados pela comissão organizadora, além dos adesistas, que são os economistas não delegados e estudantes de graduação em cursos de Ciências Econômicas.

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